quarta-feira, 14 de junho de 2023

HISTÓRIA - POVOS, CULTURA, DIVERSIDADE E CIDADANIA PARTE 2 - 2o BIMESTRE

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E DAS CRIANÇAS

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, criada pela ONU em 1948, é um marco inspirador de princípios que priorizam a paz, a cidadania e a democracia no mundo.

O respeito aos direitos e às liberdades individuais e coletivas é a base da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um documento que delimita os direitos fundamentais do ser humano. Foi estabelecida em 10 de dezembro de 1948 pela Organização das Nações Unidas (ONU), à época composta por 58 Estados-membros, entre eles o Brasil. Marcados pelos horrores ocorridos na Segunda Guerra Mundial e com a intenção de construir um mundo sob novas bases ideológicas, os governantes de diversas das nações propuseram a Declaração Universal do Direitos Humanos em 1948. A finalidade do documento, além de marcar um novo caminho em oposição ao conflito, foi de promover a organização de princípios uniformes sobre a paz e a democracia, bem como o fortalecimento dos Direitos Humanos. Vejamos a seguir o texto da declaração a partir de seus objetivos.

Outro documento muito importante é a Declaração dos Direitos da Criança, às vezes conhecida como a Declaração de Genebra dos Direitos da Criança, é um documento internacional que promove os direitos da criança, elaborado por Eglantyne Jebb e adotado pela Liga das Nações em 1924, e aprovado em uma forma estendida pelas Nações Unidas. Foi proclamada pela Resolução 1386 (XIV) da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 20 de novembro de 1959.



CONQUISTAS DO POVO BRASILEIRO, DIRETAS JÁ E CONSTITUIÇÃO DE 1988

"Diretas Já" foi um movimento político de cunho popular que teve como objetivo a retomada das eleições diretas ao cargo de presidente da República no Brasil. O movimento Diretas Já começou em maio de 1983 e foi até 1984, tendo mobilizado milhões de pessoas em comícios e passeatas. Contou com a participação de partidos políticos, representantes da sociedade civil, artistas e intelectuais. Mesmo sendo marcado por significativo apelo popular, o processo de eleições diretas só ocorreu em 1989. Ou seja, 29 anos depois da escolha do último presidente, em 3 de outubro de 1960. No período em que eclodiram os atos pela realização de eleições diretas, o Brasil era governado pela ditadura militar. O golpe militar iniciado com o golpe de 1964 vetou a participação dos eleitores para a escolha do presidente e governadores dos estados. Durante o golpe, o Congresso Nacional foi fechado e a escolha do presidente e governadores ficou sob a responsabilidade de uma junta militar. Após a promulgação da Constituição de 1967, a escolha do presidente passou a ocorrer por meio do voto do Colégio Eleitoral. Eram as chamadas eleições indiretas. A partir de 1979, o governo militar inicia o processo de retomada da democracia, com a Lei da Anistia. O general João Baptista Figueiredo foi o último presidente do regime militar. Ele determinou que a abertura do País iria ocorrer de maneira lenta e gradual. Somente em 1982, foram retomadas as eleições diretas para governador.

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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei n.º 8.069) é um conjunto de leis específicas para cuidar das pessoas menores de 18 anos que vivam no Brasil. O Estatuto foi sancionado em 1990 durante o governo de Fernando Collor.

O Estatuto da Criança e do Adolescente responsabiliza a sociedade e o Estado pelo desenvolvimento de todas as pessoas menores de 18 anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente, conhecido pela sigla ECA, prevê proteção integral às crianças e adolescentes brasileiras. Igualmente, estabelece os direitos e deveres do Estado e dos cidadãos responsáveis pelos mesmos. Para o Estado brasileiro “criança” é uma pessoa de até 12 anos incompletos e “adolescente” de 12 a 18 anos. Excepcionalmente, nos casos previstos em lei, o ECA pode ser aplicado às pessoas de entre 18 e 21 anos. Com a criação do ECA, as crianças e os adolescentes começam a adquirir direitos e deveres garantidos por lei e reconhecidos assim. Portanto, tal como os adultos, eles são sujeitos que compõem a sociedade. Porém, são vulneráveis no sentido de que essa fase representa muito no desenvolvimento social, psicológico e físico do indivíduo. Para tanto, a importância do conteúdo do ECA deve ser conhecida pelas crianças e adolescentes, de forma a construir uma sociedade mais justa e igualitária. Assim, todos reconhecem seus direitos e deveres e podem lutar por eles. O que ocorre no Brasil, uma vez que o país possui um histórico colonialista, é o desconhecimento das leis por parte do grupo social, tornando-o vulnerável a qualquer tipo de abuso de poder.

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ESTATUTO DO IDOSO

Foi sancionado o Projeto de Lei nº 3.646, de 2019, que altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, para substituir, em toda a Lei, as expressões “idoso” e “idosos” pelas expressões “pessoa idosa” e “pessoas idosas”, respectivamente. A lei alterou o nome do Estatuto do Idoso para Estatuto da Pessoa Idosa. Segundo a justificativa do projeto de lei, o termo “pessoa” lembra a necessidade de combate à desumanização do envelhecimento. Essa terminologia reflete a luta dessas pessoas pelo direito à dignidade e à autonomia. A medida contribui para refletir a importância da pessoa idosa na sociedade e para combater o preconceito que existe contra o envelhecimento e trazer dignidade e respeito a essa parcela da população. O Estatuto da Pessoa Idosa assegura gratuidade de medicamentos e transporte público, além de medidas que visam a proteger e dar prioridades às pessoas idosas.

Gratuidade

O artigo 15º do Estatuto da Pessoa Idosa, responsabiliza o poder público pelo fornecimento gratuito de medicamentos, especialmente os de uso contínuo. Para ter acesso a esse direito, em rede própria ou farmácias privadas conveniadas, é preciso apresentar um documento de identidade com foto, CPF e receita médica dentro do seu prazo de validade. A preferência no atendimento nesses locais também é direito garantido por lei.

Transporte

A gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos para pessoas maiores de 65 anos, também está garantida, bastando que a pessoa idosa apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

Impostos

Pessoas acima de 60 anos têm direito à isenção de pagamento do IPTU, desde que sejam aposentadas, com renda de até dois salários-mínimos, utilize o imóvel como sua residência e de sua família e não seja possuidor de outro imóvel.

Proteção

A prática da violência física, econômica ou psicológica contra a pessoa idosa é crime e o Estatuto indica que o pedido de medida protetiva pode ser feito por meio de petição ao Ministério Público, com o auxílio de um advogado, Defensor Público ou no próprio Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e deve ser atendido em até 48h.

Prioridades

No rol das prioridades concedidas à pessoa idosa está o critério de desempate em concurso público: quanto mais elevada a idade. Também é assegurada a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.

Para obter o benefício, é necessário fazer uma prova da idade e solicitar à autoridade judiciária competente. Em casos de morte, essa prioridade se estende ao cônjuge ou companheiro, maiores de 60 anos.

Denúncia

Cabe à sociedade como um todo proteger a dignidade da pessoa idosa. Razão pela qual a legislação garante que nenhuma pessoa idosa pode sofrer qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, sendo que qualquer descumprimento aos direitos da pessoa idosa será punido na forma da lei. Os casos de violação a esse direito devem ser denunciados ao Disque 100 ou Disque Direitos Humanos. O serviço funciona diariamente, 24h, inclusive nos finais de semana e feriados.

As denúncias são anônimas e podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita para o número 100, pelo whatsapp: (61) 99656-5008, ou pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil, no qual o cidadão com deficiência encontra recursos de acessibilidade para denunciar.